JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 518 de 7 de Abril de 1969

Autoriza o Poder Executivo a aforar, sem concorrência pública, os terrenos de propriedade da União onde se localizam conjuntos residenciais construídos pela antiga Fundação da Casa Popular

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 518 /1969