Artigo 2º do Decreto-Lei nº 517 de 7 de Abril de 1969
Estabelece normas para o desembaraço aduaneiro de mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No caso de importações procedidas por órgãos da Administração Federal, Estadual ou Municipal, a liberação, antes da decisão final, dependerá apenas de assinatura de têrmo de responsabilidade, independemente de prestação de fiança, depósito ou caução.