Artigo 9º do Decreto-Lei nº 5.165 de 31 de dezembro de 1942
Dispõe sobre a transferência de sub-tenentes e sargentos para a Reserva e sua convocação pare o serviço ativo no posto de 2º tenente
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os convocados nas condições aquí estabelecidas não podem servir fora do corpo de tropa.