Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto-Lei nº 5.165 de 31 de dezembro de 1942

Dispõe sobre a transferência de sub-tenentes e sargentos para a Reserva e sua convocação pare o serviço ativo no posto de 2º tenente

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os convocados nas condições aquí estabelecidas não podem servir fora do corpo de tropa.