Artigo 8º do Decreto-Lei nº 5.165 de 31 de dezembro de 1942
Dispõe sobre a transferência de sub-tenentes e sargentos para a Reserva e sua convocação pare o serviço ativo no posto de 2º tenente
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os segundos tenentes convocados que se distinguirem em campanha serão conservados na atividade desde que satisfaçam os requisitos da Lei de Promoções; caso contrário, serão reformados com os vencimentos integrais dos postos alcançados em operações de guerra.