Artigo 5º do Decreto-Lei nº 5.165 de 31 de dezembro de 1942
Dispõe sobre a transferência de sub-tenentes e sargentos para a Reserva e sua convocação pare o serviço ativo no posto de 2º tenente
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os candidatos habilitados serão classificados por ordem de posto e, dentro de cada um, segundo a antiguidade comprovada pela data de promoção. Em igualdade de condições terá preferência o que melhor satisfizer as condições fixadas na ficha de promoção de sub-tenentes ou sargentos de acordo com o caso.