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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.165 de 31 de dezembro de 1942

Dispõe sobre a transferência de sub-tenentes e sargentos para a Reserva e sua convocação pare o serviço ativo no posto de 2º tenente

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Art. 3º

O Estado-Maior do Exército, de acordo com as necessidades de mobilização e claros existentes, encaminhará ao Ministro da Guerra a proposta de número de vagas a serem preenchidos, em cada semestre, pela convocação nas condições aqui estabelecidas.

Art. 3º do Decreto-Lei 5.165 /1942