Artigo 10º do Decreto-Lei nº 5.165 de 31 de dezembro de 1942
Dispõe sobre a transferência de sub-tenentes e sargentos para a Reserva e sua convocação pare o serviço ativo no posto de 2º tenente
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete ao Ministro da Guerra baixar instruções para selecionar e classificar os candidatos nas diversas Regiões Militares do país.