Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.165 de 31 de dezembro de 1942
Dispõe sobre a transferência de sub-tenentes e sargentos para a Reserva e sua convocação pare o serviço ativo no posto de 2º tenente
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Ministério da Guerra a convocar para o serviço ativo os segundos tenentes da reserva de 1ª linha a que se refere este decreto.