Artigo 9º do Decreto-Lei nº 516 de 7 de Abril de 1969
Altera a denominação do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.