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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 516 de 7 de Abril de 1969

Altera a denominação do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica criado o cargo em comissão de Superintendente, símbolo 1-C, no Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes.

Parágrafo único

O Superintendente do GEIPOT perceberá, ainda, mensalmente, uma gratificação de representação, fixada pelo Ministro de Estado dos Transportes, observado o teto máximo de retribuição em vigor. (Incluído pelo Decreto Lei nº 612, de 1969)