Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 516 de 7 de Abril de 1969
Altera a denominação do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica criado o cargo em comissão de Superintendente, símbolo 1-C, no Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes.
Parágrafo único
O Superintendente do GEIPOT perceberá, ainda, mensalmente, uma gratificação de representação, fixada pelo Ministro de Estado dos Transportes, observado o teto máximo de retribuição em vigor. (Incluído pelo Decreto Lei nº 612, de 1969)