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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 516 de 7 de Abril de 1969

Altera a denominação do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes e dá outras providências.

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Art. 6º

Observados os dispositivos constantes dêste Decreto-lei, passam à responsabilidade do Grupo de Estudos da Política de Integração de Transportes, para todos os efeitos, os recursos financeiros, atividades, contratos e compromissos atribuídos ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes.