Artigo 5º do Decreto-Lei nº 516 de 7 de Abril de 1969
Altera a denominação do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Serviços do GEIPOT continuarão a ser executados por servidores requisitados e por pessoal contratado, segundo normas aprovadas pelo Presidente da República.