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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 516 de 7 de Abril de 1969

Altera a denominação do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes e dá outras providências.

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Art. 2º

O Poder Executivo disporá em Regulamento sôbre a organização e funcionamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, de acôrdo com o disposto nos artigos 3º e 172 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Parágrafo único

Nas atribuições do GEIPOT incluir-se-á também, execução dos trabalhos complementares da FASE I do Convênio assinado entre o Govêrno Brasileiro e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento e daqueles previstos em sua FASE II.