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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 516 de 7 de Abril de 1969

Altera a denominação do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes e dá outras providências.

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Art. 1º

O Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, criado pelo Decreto nº 57.003, de 11 de outubro de 1965 , e alterado pelo Decreto nº 57.276, de 17 de novembro de 1965 , passa a denominar-se Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes (GEIPOT), subordinado diretamente ao Ministro de Estado dos Transportes.