Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.149 de 31 de dezembro de 1942
Dispõe sobre o pagamento do selo em operações do Banco de Crédito da Borracha S/A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.