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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.149 de 31 de dezembro de 1942

Dispõe sobre o pagamento do selo em operações do Banco de Crédito da Borracha S/A.

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Art. 2º

A Diretoria das Rendas Internas, atendendo às peculiaridades da região, expedirá instruções sobre a arrecadação e o recolhimento do imposto, podendo dilatar os prazos do decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942 , e fixar as normas que melhor facilitem a execução e fiscalização do disposto neste decreto-lei.