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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.149 de 31 de dezembro de 1942

Dispõe sobre o pagamento do selo em operações do Banco de Crédito da Borracha S/A.

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Art. 1º

O disposto no decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942 , sobre pagamento do solo por "verba bancária", aplica-se ao Banco de Crédito da Borracha, S/A., mesmo nas localidades da região amazônica onde não existir agência ou sub-agência do Banco do Brasil.[]