Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.149 de 31 de dezembro de 1942
Dispõe sobre o pagamento do selo em operações do Banco de Crédito da Borracha S/A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O disposto no decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942 , sobre pagamento do solo por "verba bancária", aplica-se ao Banco de Crédito da Borracha, S/A., mesmo nas localidades da região amazônica onde não existir agência ou sub-agência do Banco do Brasil.[]