Artigo 6º do Decreto-Lei nº 513 de 31 de Março de 1969
Autoriza a doação ao imóvel que menciona, situado no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.