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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 513 de 31 de Março de 1969

Autoriza a doação ao imóvel que menciona, situado no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O imóvel de que trata o artigo 1º será utilizado pelo Ministério do Interior para a instalação e funcionamento dos seus serviços e dos órgãos e entidades de sua área de competência, aos quais poderá alienar ou ceder partes do edifício e correspondentes quotas ideais do terreno, observado o regime de condomínio previsto no artigo anterior.

Art. 3º do Decreto-Lei 513 de 31 de Março de 1969