Artigo 2º do Decreto-Lei nº 513 de 31 de Março de 1969
Autoriza a doação ao imóvel que menciona, situado no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O DNOCS se reserva a propriedade autônoma de três (3) pavimentos do prédio em construção, bem como a respectiva quota ideal do terreno, em regime de condomínio, sob a administração do Ministério do Interior, nos têrmos do convênio a ser estipulado.