JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 513 de 31 de Março de 1969

Autoriza a doação ao imóvel que menciona, situado no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas - DNOCS, a doar à União, inclusive a terreno correspondente, mediante escritura pública, o edifício em construção no Distrito Federal, originàriamente destinado à sede da autarquia.

Art. 1º do Decreto-Lei 513 de 31 de Março de 1969