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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 511 de 20 de Março de 1969

Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do País.

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Art. 1º

Fica autorizado o Presidente da República a ausentar-se do País, no período compreendido entre os dias 27 e 28 do corrente mês, a fim de participar das solenidades de inauguração da rodovia Paranaguá-Assunção (BR-277) e visitar a Usina Acaraí, em território paraguaio.

Art. 1º do Decreto-Lei 511 de 20 de Março de 1969