Artigo 1º do Decreto-Lei nº 511 de 20 de Março de 1969
Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do País.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Presidente da República a ausentar-se do País, no período compreendido entre os dias 27 e 28 do corrente mês, a fim de participar das solenidades de inauguração da rodovia Paranaguá-Assunção (BR-277) e visitar a Usina Acaraí, em território paraguaio.