Artigo 3º do Decreto-Lei nº 51 de 18 de Novembro de 1966
Inclui mais uma alínea no art. 3º da Lei nº 4.563, de 11 de dezembro de 1964, que institui o Conselho Nacional de Transporte com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4.808, de 25 de outubro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.