Artigo 2º do Decreto-Lei nº 51 de 18 de Novembro de 1966
Inclui mais uma alínea no art. 3º da Lei nº 4.563, de 11 de dezembro de 1964, que institui o Conselho Nacional de Transporte com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4.808, de 25 de outubro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É alterada a redação do § 1º do art. 3º da Lei nº 4.563, de 11 de dezembro de 1964 , com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4.808, de 25 de outubro de 1965, para o seguinte: Os membros do Conselho Nacional de Transportes correspondentes às letras b, g, h, i, j, l, m, n, o e p , exercerão o mandato por 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.