Artigo 1º do Decreto-Lei nº 51 de 18 de Novembro de 1966
Inclui mais uma alínea no art. 3º da Lei nº 4.563, de 11 de dezembro de 1964, que institui o Conselho Nacional de Transporte com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4.808, de 25 de outubro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentada no art. 3º da Lei nº 4.563, de 11 de dezembro de 1964 , com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4.808, de 25 outubro de 1965, a seguinte alínea: p) um representante das emprêsas de transporte ferroviário do País, a ser designado pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.