Artigo 22 do Decreto-Lei nº 509 de 20 de Março de 1969
Dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.