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Artigo 22 do Decreto-Lei nº 509 de 20 de Março de 1969

Dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública, e dá outras providências.

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Art. 22

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 22 do Decreto-Lei 509 de 20 de Março de 1969