JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21-b do Decreto-Lei nº 509 de 20 de Março de 1969

Dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21-b

As funções gerenciais e técnicas da ECT, em âmbito regional, serão exercidas exclusivamente por empregados do quadro de pessoal permanente da empresa. (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

Art. 21-b do Decreto-Lei 509 de 20 de Março de 1969