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Artigo 21-a do Decreto-Lei nº 509 de 20 de Março de 1969

Dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública, e dá outras providências.

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Art. 21-a

Aplica-se subsidiariamente a este Decreto-Lei a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

Art. 21-a do Decreto-Lei 509 de 20 de Março de 1969