Artigo 21 do Decreto-Lei nº 509 de 20 de Março de 1969
Dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Até que sejam expedidos os Estatutos, continuarão em vigor as normas regulamentares e regimentais que não contrariarem o disposto neste Decreto-lei.