Artigo 20 do Decreto-Lei nº 509 de 20 de Março de 1969
Dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A ECT enviará ao Tribunal de Contas da União as suas contas gerais relativas a cada exercício, na forma da legislação em vigor.