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Artigo 20 do Decreto-Lei nº 509 de 20 de Março de 1969

Dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública, e dá outras providências.

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Art. 20

A ECT enviará ao Tribunal de Contas da União as suas contas gerais relativas a cada exercício, na forma da legislação em vigor.

Art. 20 do Decreto-Lei 509 de 20 de Março de 1969