Artigo 2º do Decreto-Lei de 14 de dezembro de 1942
Dá nova redação ao art. 22 e parágrafo único do Decreto-lei n.º 1968, de 17 de janeiro de 1940.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 22 e parágrafo único do Decreto-lei n.º 1968, de 17 de janeiro de 1940.
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