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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 507 de 18 de Março de 1969

Altera o art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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Art. 2º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 507 de 18 de Março de 1969