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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.042 de 4 de dezembro de 1942

Prorroga por mais 60 dias, somente em relação ao art. 50 do decreto n.º 1.137, de 7 de outubro de 1936, o prazo de que tratam os Decretos-Leis nºs. 4.333, 4.519, 4.649 e 4.780, respectivamente, de 23 de maio, 24 de julho, 2 de setembro e 2 de outubro de 1942.

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Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.