Artigo 8º do Decreto-Lei nº 5.030 de 4 de dezembro de 1942
Cria a Comissão Executiva da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se os artigos 7º , 9º , 10 , 11 e 12 do decreto-lei número 291, de 23 de fevereiro de 1938 ; os artigos 10 , 12 e 69 do decreto-lei n. 794, de 19 de outubro de 1938 ; o decreto-lei n. 1.688, de 18 de outubro de 1939, e demais disposições em contrário.