Artigo 6º do Decreto-Lei nº 5.030 de 4 de dezembro de 1942
Cria a Comissão Executiva da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam isentas do imposto de transmissão as aquisições de bens moveis ou imoveis feitas pela Comissão Executiva da Pesca e sua transferência às cooperativas.