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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.023 de 3 de dezembro de 1942

Dá nova redação ao art. 7º da Lei de Falências

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Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor noventa dias depois da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 5.023 /1942