Artigo 3º do Decreto-Lei nº 500 de 17 de Março de 1969
Isenta do pagamento de custas o Distrito Federal perante a Justiça do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Isenta do pagamento de custas o Distrito Federal perante a Justiça do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.