Artigo 2º do Decreto-Lei nº 50 de 18 de Novembro de 1966
Altera a alínea a do art. 1º da Lei nº 4.858, de 26 de novembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.