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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 50 de 18 de Novembro de 1966

Altera a alínea a do art. 1º da Lei nº 4.858, de 26 de novembro de 1965.

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Art. 2º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.