Artigo 1º do Decreto-Lei nº 50 de 18 de Novembro de 1966
Altera a alínea a do art. 1º da Lei nº 4.858, de 26 de novembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea a do art. 1º da Lei nº 4.858, de 26 de novembro de 1965 , passa a ter a seguinte redação: "a) propor ao Ministro da Viação e Obras Públicas Salarial, ouvido o Conselho Nacional de Política Salarial, a fixação das tarifas e salários de remuneração da mão de obra dos estivadores e dos trabalhadores em estiva de minério, dos conferentes e consertadores de carga e descarga, dos vigias portuários e demais categorias de trabalhadores empregados nas operações de carga e descarga, sejam marítimas, fluviais ou lacrustes."