JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Decreto-Lei nº 5 de 4 de Abril de 1966

Estabelece normas para a recuperação econômica das atividades da Marinha-Mercante, dos Portos Nacionais e da Rêde Ferroviária Federal S.A. e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

É revogada a Lei nº 3.970, de 13 de outubro de 1961 e restaurada a redação primitiva dos artigos 238 e 244 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 36 do Decreto-Lei 5 /1966 | JurisHand