Artigo 6º do Decreto-Lei nº 496 de 11 de Março de 1969
Dispõe sôbre as aeronaves de emprêsas de transporte aéreo em liquidação, falência ou concordata e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre as aeronaves de emprêsas de transporte aéreo em liquidação, falência ou concordata e dá outras providências
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