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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 495 de 11 de Março de 1969

Dispõe sôbre o acréscimo, de efetiva da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 495 de 11 de Março de 1969