Artigo 4º do Decreto-Lei nº 495 de 11 de Março de 1969
Dispõe sôbre o acréscimo, de efetiva da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o acréscimo, de efetiva da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.