Artigo 1º do Decreto-Lei nº 495 de 11 de Março de 1969
Dispõe sôbre o acréscimo, de efetiva da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O quadro da Polícia Militar do Distrito Federal, de que trata o item I, artigo 4º, do Decreto-lei número 9, de 25 de junho de 1966 , fica acrescido do seguinte efetivo:
3º Sargentos(...) | 70 |
Cabos(...) | 70 |
Policiais(...) | 720 |