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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 4.936 de 7 de Novembro de 1942

Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto-Lei 4.936 /1942