Artigo 7º do Decreto-Lei nº 4.936 de 7 de Novembro de 1942
Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aplicam-se às empresas de transportes, de comunicações e de pesca as disposições do decreto-lei nº 4.481, de 16 de julho de 1942 .