Artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.936 de 7 de Novembro de 1942
Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O preceito do art. 5º do decreto-lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942 . se aplica às empresas de transportes, de comunicações e de pesca.