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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.936 de 7 de Novembro de 1942

Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários, e dá outras providências.

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Art. 4º

O preceito do art. 5º do decreto-lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942 . se aplica às empresas de transportes, de comunicações e de pesca.

Art. 4º do Decreto-Lei 4.936 /1942