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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 4.936 de 7 de Novembro de 1942

Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários, e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto-Lei 4.936 /1942