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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.936 de 7 de Novembro de 1942

Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Serviço Nacional da Aprendizagem dos Industriários (SENAI), criado pelo decreto-lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942 , passa a denominar-se Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) .

Art. 1º do Decreto-Lei 4.936 /1942