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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 493 de 10 de Março de 1969

Autoriza a elevação do capital do Banco da Amazônia S.A. e do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 493 de 10 de Março de 1969