Artigo 8º do Decreto-Lei nº 493 de 10 de Março de 1969
Autoriza a elevação do capital do Banco da Amazônia S.A. e do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a elevação do capital do Banco da Amazônia S.A. e do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e dá outras providências.
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