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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 493 de 10 de Março de 1969

Autoriza a elevação do capital do Banco da Amazônia S.A. e do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto-Lei 493 de 10 de Março de 1969