Artigo 7º do Decreto-Lei nº 493 de 10 de Março de 1969
Autoriza a elevação do capital do Banco da Amazônia S.A. e do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.